A bíblia relata que fomos feitos filhos de Deus através de Jesus. “Fomos feitos” quer dizer que fomos, em verdade, adotados por Deus Pai. Não éramos filhos, mas fomos feitos seus filhos por meio da adoção.
A adoção não é algo distante da nossa realidade cotidiana. Todo mundo conhece alguém que adotou um filho (a) ou conhece um filho (a) que é adotado. A adoção é um gesto muito lindo praticado pelo adotante em relação ao indivíduo adotado, que tem seu coração cheio de gratidão ao ser incluído em uma família!
Depois de se consumar a adoção, uma série de efeitos se desencadeia. Pensando juridicamente nestes efeitos pude perceber que a realidade natural se assemelha muito com a realidade espiritual, da nossa adoção pelo Pai Celeste. A adoção se dá através de uma decisão judicial que, segundo a lei brasileira, atribui a situação de filho ao adotado (art. 1.626 do Código Civil). Muitos efeitos decorrem desta sentença, tais como: direito ao sobrenome, direito à guarda, direito à alimentos, direito de convivência familiar e direito à herança.
É claro que nós não temos direito algum perante Deus, quem somos nós para exigir algo do Criador! Sequer merecíamos ser adotados. Como pecadores merecíamos a morte. Graças a Deus pelo sacrifício de Jesus na cruz que nos dá vida! Então, é evidente que não temos direito algum. Mas percebi que, após a nossa adoção, Deus nos concedeu dádivas que se assemelham com o que a lei diz a respeito da adoção. Passarei a fazer uma comparação entre a adoção vista sob o ponto de vista jurídico e sob o ponto de vista de Deus conforme a sua palavra.
Pela lei, o adotado tem direito ao sobrenome de quem o adotou e isso garante o reconhecimento público da sua paternidade, pois o nome sinaliza a linhagem e a família de origem. Por exemplo, se o pai tem o sobrenome Souza, o filho receberá o sobrenome Souza. Creio que ao sermos adotados pelo Pai Celeste recebemos o nosso sobrenome “filho de Deus”. Agora já não nos identificamos como filhos de Adão, mas como filhos de Deus, assim como Jesus, que era chamado de filho de Deus.
Segundo a lei, a pessoa que é adotada tem também direito à guarda. Isto significa que o pai cuidará do filho adotado e por ele se responsabilizará, dirigindo todas as questões que dizem respeito à sua vida. Juridicamente, a guarda implica prestar assistência, criar e educar os filhos. E assim acontece quando o Pai nos adota, ele quer auxiliar, cuidar e proteger nossas vidas, dirigindo todos nossos passos. E às vezes o Pai também nos corrige. A bíblia diz que:
A criança adotada perante a lei tem direito a receber alimentos de seu pai, a fim de garantir sua sobrevivência. Esses alimentos incluem a provisão não só da alimentação, mas também do vestuário, moradia e todas as necessidades básicas do filho. O nosso Pai Eterno também cuida de prover o sustento aos seus filhos adotados em Jesus. A bíblia diz:
"Já fui jovem
e agora sou velho,
mas nunca vi o justo desamparado,
nem seus filhos mendigando o pão."
Salmo 37:25
Além disso, pela lei, a adoção dá direito à convivência familiar, isso é, o filho tem direito de conviver não somente com os pais que o adotaram, mas também com os parentes desta família, que são sua família extensiva. O objetivo é manter o vínculo de amor, afeto e o sentimento de pertencimento e inclusão naquela família. Semelhantemente, Deus Pai nos adotou e nos deu o privilégio de termos comunhão, relacionamento, convivência com Ele, Jesus e o Espírito Santo. Deus nos concede a honra de chamá-lo de Pai e de chamar Jesus de irmão.
E além dessa preciosidade que não merecemos, o Pai nos deu a alegria de conviver com os demais filhos adotados, nossos irmãos na fé, que são a família de Deus.
"Portanto,
enquanto temos oportunidade,
façamos o bem a todos,
especialmente aos da família da fé."
Gálatas 6:10
Por fim, quando uma pessoa é adotada passa a ter direito à herança do pai. Como sabemos, a herança é deixada para os descendentes. Juridicamente denominamos de “sucessão” a transferência do patrimônio que era do autor da herança (o dono) aos seus herdeiros. Quando um pai deixa herança, seus bens, títulos, recursos saem da sua propriedade e vão para seus filhos. No mundo natural, a herança do filho só pode ser recebida quando seu pai falece. Já no mundo espiritual, é diferente. A morte não tem poder sobre Deus, Deus é um ser Eterno (Aleluia!) e sua herança é transmitida a nós. Jesus era para ser o único herdeiro de Deus, porém ele nos incluiu na família de Deus. Agora somos co-herdeiros de Jesus, ou seja, herdamos ao lado dele a herança transmitida pelo Pai. Então, porque somos filhos de Deus, somos herdeiros de Deus e co-herdeiros com Cristo. Para nós, porém, há um único Deus, o Pai, de quem vêm todas as coisas e para quem vivemos; e um só Senhor, Jesus Cristo, por meio de quem vieram todas as coisas e por meio de quem vivemos. (1Coríntios 8:6)
"Assim,
você já não é mais escravo,
mas filho;
e,
por ser filho,
Deus também o tornou herdeiro."
Gálatas 4:7
"Se somos filhos,
então somos herdeiros;
herdeiros de Deus
e co-herdeiros com Cristo,
se de fato participamos dos seus sofrimentos,
para que também participemos da sua glória."
Romanos 8:17
Oh, quantas dádivas recebemos do Pai mediante nosso amado Senhor e Salvador Jesus Cristo. Por sua morte recebemos a vida e fomos adotados, feitos filhos de Deus. Não nos esqueçamos de tudo o que ele conquistou na cruz. Não desprezemos as dádivas recebidas com a adoção, pois somos filhos muito amados do Pai. Agora só nos resta nos apropriarmos dessas verdades e perseverar até o fim, até o dia em que se cumprirá a palavra que diz:
Louise Spencer
Nenhum comentário:
Postar um comentário